Cadastro Ambiental Rural: passo a passo de como fazer o CAR.
- Blog da CPE
- 12 de dez. de 2018
- 4 min de leitura
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é uma inscrição eletrônica de imóveis rurais. Ligado ao SiCAR (Sistema de Cadastro Ambiental Rural), permite o mapeamento das condições de todas as propriedades rurais, contribuindo para a gestão e preservação ambiental ao nível nacional.
Esse registro é obrigatório e todos os proprietários ou possuidores de imóveis rurais devem fazê-lo. Além disso, ele garante uma série de vantagens, como participação em programas de apoio, obtenção de créditos agrícolas, linhas de financiamento e isenção de impostos.
Entretanto, realizar esse cadastro é muito simples e é beneficial. Portanto, se você é proprietário de um imóvel rural ou tem um cliente com esse perfil, acompanhe nosso artigo. Explicaremos melhor o que é o CAR e como fazê-lo. Confira!
O que é o CAR – Cadastro Ambiental Rural?
Conhecido pela sigla CAR, o Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico. Ele abarca dados de todo o território nacional, integrando as informações em uma única base. Ademais, segundo sua lei de criação, todos os imóveis rurais são obrigados a se cadastrar, contribuindo para integrar as informações ambientais das propriedades.
Tal instrumento foi criado pela Lei nº 12.651/2012 e se relaciona com o SINIMA — Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente. Regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 (2014), seu principal objetivo é criar uma base de dados de alcance nacional.
Tal base de dados permite o controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e o combate ao desmatamento. Ademais, ao manter um acompanhamento desses imóveis, também é possível monitorar a situação das APPs, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa.
Importância do Cadastro Ambiental de propriedades rurais
Além de contribuir para a preservação do meio ambiente, cadastrar-se no CAR traz diversos benefícios para os proprietários de imóveis rurais. Além disso, cumprir com essa obrigatoriedade é muito importante para uma série de procedimentos burocráticos.
Primeiramente, um ponto que devemos dar atenção é para a obtenção da regularidade ambiental. Ao realizar o cadastro, o proprietário permite o adequado planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação da área rural. Sendo assim, a partir disso, ele pode acessar:
Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente;
Programas de Regularização Ambiental — PRA;
Créditos agrícolas em todas suas modalidades;
Seguros agrícolas em condições mais vantajosas que as de mercado;
Geração de créditos tributários;
Linhas de financiamento para iniciativas de preservação voluntária de flora nativa;
Isenções de impostos para os principais insumos e equipamentos.
Todas essas vantagens são fundamentais para qualquer proprietário de imóveis rurais, já que facilita uma série de processos e abre diversas portas. Em suma, para ter acesso a elas é importante realizar o Cadastro Ambiental Rural.
O que é necessário para fazer o CAR?
Para realizar o cadastro, basta preencher os dados no site do CAR. Não é necessário contratar alguém para esse trabalho. Contudo, se houver alguma dificuldade, é possível buscar apoio junto a sindicatos rurais, ao Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) ou a um serviço profissional.
Os dados necessários incluem:
dados do proprietário, possuidor ou responsável direto;
dados sobre os documentos de comprovação de propriedade ou posse;
informações georreferenciadas das áreas de interesse social e público e do perímetro do imóvel;
informações sobre existência de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, áreas consolidadas, Reservas Legais e áreas de Uso Restrito.
Como realizar o cadastro no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR)
Para cadastrar-se no CAR é necessário utilizar um sistema online (SiCAR). Esse sistema eletrônico visa integrar o gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais ao nível nacional.
Sendo assim, os dados gerenciados pelo SiCAR são destinados a subsidiar políticas, projetos, programas e atividades de controle, monitoramento e planejamento. Esse sistema é o responsável por emitir o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR, documento que confirma o cadastro segundo a obrigatoriedade da lei.

Interface do Sicar
Veja o passo a passo para realizar esse cadastro:
1. Acesse a página do Sicar.
2. Baixe o programa chamado Módulo de Cadastro e instale-o em seu computador. Siga as instruções do instalador.
3. Baixe as imagens de satélite para cadastramento do imóvel. Ao preencher os campos estado e cidade, o próprio sistema baixa tais imagens. Caso seja necessário, filtre as informações por município.
4. Vá até a opção Cadastro de Imóveis e selecione o botão “cadastrar novo imóvel”. Selecione o tipo de imóvel, identifique o responsável pelo cadastramento e forneça os dados do proprietário ou possuidor. Continuando, preencha o questionário com informações complementares sobre o imóvel. Por fim, selecione finalizar e obtenha o protocolo.
5. Dessa forma, uma vez finalizado o cadastro, envie-o ao SiCAR para emitir o Recibo de Inscrição CAR. Clique na opção “gravar para envio”. Salve o arquivo e acesse a opção “enviar”. Localize o arquivo salvo e envie-o. Ao fim, você deverá receber uma mensagem de confirmação.
Fez o cadastro no SiCAR? Saiba o que vem depois.
Após a realização exitosa do cadastro, as informações do imóvel serão analisadas pelos órgãos competentes. Todos os dados, tanto documentos quanto informações, serão submetidos a regras de validação e análise. Desse modo, caso existam pendências ou inconsistências, as mesmas serão comunicadas à pessoa responsável pela inscrição.
Portanto, caso você precise corrigir as informações logo após o cadastro ou algum tempo depois, é possível realizar uma retificação de cadastro. Para isso, é necessário informar o número de inscrição do CAR.
Sendo assim, corrija as informações, baixe o arquivo para seu computador, suba-o ao SiCAR e envie-o ao sistema. Visto que será emitido um recibo, o qual você deve manter arquivado para futuras necessidades.
Fazer o CAR é obrigatório.
Cadastrar seu imóvel no CAR é a responsabilidade de todo proprietário ou possuidor de imóveis rurais. Sendo assim, não fazê-lo pode dificultar a gestão e preservação ambiental ao nível nacional e resultar na perda dos benefícios previstos na Lei nº 12.651/2012.
Nesse sentido, o procedimento é muito simples. Então, não perca seus benefícios. Por isso, faça o cadastro ambiental rural e acesse todas as vantagens que essa inscrição pode oferecer.
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